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Artigo 3
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Art. 3º O Quadro de Oficiais Auxiliares da Aviação Naval compreenderá os postos de Capitão Tenente, Primeiro Tenente e Segundo Tenente, e terá o seguinte efetivo :
3 Capitães Tenentes;
5 Primeiros Tenentes e
60 Segundos Tenentes.
Conteudo atualizado a mais de um ano.








