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Artigo 4
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Art. 4º A admissão ao Quadro de Oficiais Auxiliares far-se-á no posto de Segundo Tenente, mediante vaga e seleção entre alunos que tenham terminado com aproveitamento o Curso de Piloto Aviador da Escola de Aviação Naval.
Parágrafo único. Na seleção dos candidatos para admissão será observada a classificação final feita na terminação do curso escolar.
Conteudo atualizado a mais de um ano.








