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Artigo 27
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 27 Os oficiais da ativa nomeados, em comissão, professores de assuntos militares, instrutores ou auxiliares de instrutores terão direitos, alem dos vencimentos do seu posto, as gratificações fixadas anualmente pelo ministro da Guerra, dentro das dotações orçamentárias.








