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Artigo 28
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 28 Os atuais professores vitalícios, oficiais da ativa, da reserva ou reformados, nas condições previstas no § 2º, do art. 14, do decreto-lei n. 103, de 23 de dezembro de 1937, continuam com a remuneração a que tinham direito naquela data.
Dos segundos tenentes comissionados transferidos para a reserva de 1ª classe e convocados para o serviço ativo








