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Artigo 45
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 45. Receberá, apenas o soldo o oficial:
a) que se encontrar, sem comissão, fora. da sede de sua unidade, ou da respectiva Região, quando classificado em corpo sem efetivo;
b) que, depois de classificado, nomeado ou transferido, ficar aguardando, a pedida, solução de qualquer proposta ou requerimento, depois de terminado o trânsito;
c) que estiver respondendo a processo, solto, com prejuízo do serviço interno.
Dos ausentes








