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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 2.078, DE 8 DE MARÇO DE 1940.
| Revogado pela Lei nº 6.158, de 1974 Texto para impressão | Modifica disposições referentes ao Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha |
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição e atendendo ao que lhe expus o Ministro de Estado dos Negócios da Marinha,
decreta:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o art. 3º do Decreto-Iei n. 335, de 15 de março de 1938, que mandou criar o Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha:
Art. 3º O Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinho compreenderá os postos de Capitão de Corveta, Capitão-Tenente, Primeiro Tenente e Segundo Tenente e terá o seguinte efetivo:
1 Capitão de Corveta
4 Capitães-Tenentes
12 Primeiros Tenentes
24 Segundos Tenentes.
Parágrafo único. Dos quarenta e um (41) Oficiais a que se refere o presente artigo
Sete (7) procederão dos Sub-Oficiais MR;
Treze (13) procederão dos Sub-Oficiais EF, ES e MA (respectivamente 4, 5 e 4);
Três (3) procederão dos Sub-Oficiais AT;
Oito (8) procederão dos Sub-Oficiais TL, MO, CA e EL (dois de cada);
Dez (10) procederão dos Sub-Oficiais CP, TM, SI, EP, TF, FE, CS, ET-AV, MO-AV e MR-AV (um de cada).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro. 8 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS .
Henrique A. Guilhem.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1938
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Conteudo atualizado em 18/10/2021








