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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 29/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Ficam criadas cinco (5) funções gratificadas de Chefes da Secção de Orçamento, da Secção Financeira, da Secção Patrimonial, da Secção de Bancos e Correspondentes e da Secção Jurídico Contabil, à razão de quatro contos e oitocentos mil réis (4:800$0) anuais, para cada um, e a de Chefe de Portaria, à razão de dois contos e quatrocentos mil réis (2:400$0) anuais, e autorizada a abertura do crédito especial de vinte e seis contos e quatrocentos mil réis (26:400$0) .”








