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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 29/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.
Francisco Campos.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Mauricio Nabuco.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940
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