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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 16/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. Esse certificado será fornecido após a projeção do filme perante representantes legais da Divisão do Cinema e Teatro do D. I. P.
§ 1º O certificado de aprovação autoriza a exibição do filme em todo o território nacional, isentando-o de qualquer outra censura ou pagamento de novas taxas, durante o período de sua validade.
§ 2º Os certificados de aprovação expedidos pelo D. I. P. são válidos por cinco anos, a contar da data da aprovação do filme.
§ 3º O filme censurado ha mais de cinco anos fica sujeito à nova censura.








