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Artigo 40
×Conteúdo atualizado em 16/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 40. Os produtores nacionais poderão requerer, antes da fabricação de um filme, o exame do respectivo cenário, devendo, para isso, entregar ao D.I.P., em duplicata, a descrição integral do filme, e a prova do pagamento da taxa de 50$0.
Parágrafo único. A aprovação prévia do cenário não exime o filme da censura.








