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Artigo 79
×Conteúdo atualizado em 27/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 79. A readmissão far-se-á de preferência no cargo anteriormente exercido pelo ex-funcionário, podendo, entretanto, ser feita em outro, respeitada a habilitação profissional, e dependendo, em qualquer caso, da existência de vaga que deva ser preenchida por merecimento, quando se tratar de cargo de carreira.
DA REVERSÃO








