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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.827, de 10.9.46 - Dispõe sôbre a produção açucareira e dá outras providências




Artigo 11



Art. 11. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Júnior
Octacilio Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU DE 12.9.1946

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Conteudo atualizado em 29/03/2024