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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.827, de 10.9.46 - Dispõe sôbre a produção açucareira e dá outras providências




Artigo 9



Art. 9º O Instituto do Açúcar e do Álcool poderá permitir a estocarem de açúcar em silos, devendo ser submetidos a sua aprovação as plantas e projetos das instalações.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024