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Art. 331 do Decreto-Lei nº 1.608/1939




Decretos Lei - 1.608, de 19.9.39 - Código de Processo Civil.




Artigo 331



Art. 331. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á depois de cento e vinte (120) dias contados da ciência do ato impugnado.

TÍTULO VI

Da ação de nulidade de patente de invenção e de marca de indústria e de comércio


Conteudo atualizado em 01/09/2021