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Artigo 432
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 432. O levantamento da planta obedecerá, às seguintes regras :
I empregar-se-ão goniómetros ou outros instrumentos de maior precisão;
II a planta será orientada segundo o meridiano do lugar, determinada a declinação magnética;
III fixação dos pontos de referência necessários a verificações ulteriores e de marcos especiais, ligados a pontos certos e estaveis nas sédes das propriedades, de maneira que a planta possa incorporar-se à carta geral cadastral.








