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Artigo 433
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 433. A planta indicará :
I a conformação altimétrica ou orográfica aproximativa dos terrenos;
Il as construções existentes, designando os fins a oue se destinam ;
lII os vales, cercas e muros divisórios;
IV as águas principais e o seu valor mecânico;
V por meio de cores convencionais, as culturas existentes, ne pastos, campos, matas, capoeiras e divisas do imovel.








