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Art. 447 do Decreto-Lei nº 1.608/1939




Decretos Lei - 1.608, de 19.9.39 - Código de Processo Civil.




Artigo 447



Art. 447. A petição inicial conterá:

I – a designação do imovel, com seus característicos, situação e denominação ;

II – a descrição minuciosa dos limites que devam ser fixados ou aviventados;

III – os nomes dos confrontantes do imovel e a indicação das respectivas residências, si se tratar de demarcação total, ou dos confrontantes da linha demarcada, si parcial a demarcação;

IV – a declaração ou estimativa do valor da causa;

V – o pedido de abono, pro rata, das despesas da causa.


Conteudo atualizado em 01/09/2021