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Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 16/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18. São condições para o exercício de direito de voto, como para a investidura em cargo de administração ou representação profissional;
a) ter o associado mais de seis meses de inscrição no quadro social e mais de dois anos de exercício da profissão na base territorial do sindicato;
b) ser maior de 18 anos;
c) estar no gozo dos direitos sindicais.







