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Artigo 3
I Um chefe militar.
II Um contingente militar, constituído por tropa federal e encarregado da vigilância da fronteira e policiamento da colônia.
III Serviço de colonização encarregado do controle e distribuição das terras, do abastecimento de água e dos esgotos.
IV Serviço sanitário, compreendendo: 1) hospital, inclusive as secções de maternidade, de doenças endêmicas e de pofilaxia das moléstias venéreas; 2) farmácia.
V Usina para fornecimento de luz e força.
VI Serviço provedor, compreendendo: 1) armazem de gêneros alimentícios; 2) armazem de ferragens e materiais de construção; 3) armazens de fazendas e confecções.
VII Uma ou mais escolas primárias.
VIII Escolas para ensino de agricultura, pecuária e mineração.
IX Oficinas para trabalho do ferro e da madeira.
X Correio e telégrafo.
XI Campo de pouso para aviões e local para pouso de hidroaviões.








