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Art. 3º do Decreto-Lei nº 1.215/1939




Decretos Lei - 1.215, de 24.4.39 - Extende aos demais casos em que forem interessadas as autarquias criadas pela União a competência atribuida pelo art. 9º, inciso V, do Decreto-Lei n. 986, de 27 da dezembro de 1938, aos Procuradores Regionais, e dá outra providência.




Artigo 3