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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 02/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. A Inspetoria de Recrutamento terá organização e atribuições minuciosamente definidas em regulamento especial.
A Diretoria de Recrutamento será, no país, o orgão de direção geral do Serviço de Recrutamento, a cujas necessidades caberá prover, propondo e fazendo executar as medidas de que se tornarem imprescindíveis à sua perfeita eficiência.
Na Marinha de Guerra, a direção interna dos serviços relativos a Recrutamento competirá à Diretoria de Marinha Mercante, que os superintenderá e lhes proverá às necessidades, tomando ou promovendo junto à Diretoria de Recrutamento as providências necessárias.
Parágrafo único. A Diretoria de Recrutamento será dirigida por um Coronel do Exército ativo.







