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Artigo 67
×Conteúdo atualizado em 02/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 67. Das decisões tomadas pela Junta haverá recurso para a mesma, que dará sua decisão final; dessa decisão final haverá recurso voluntário, mas sem caráter suspensivo, para o Supremo Tribunal Militar.
Do serviço militar no Exército e na Marinha de Guerra ativos
DA CLASSE OU CONTINGENTE TOTAL ANUAL : FIXAÇÃO, REPARTIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO








