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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 26/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. Compete ao Conselho Técnico :
I. Estabelecer as condições gerais e limites das operações.
II. Votar, anualmente, o orçamento da despesa.
III. Autorizar o presidente a celebrar contratos de resseguros automáticos, contrair obrigações extraordinárias, fazer quaisquer operações de crédito, transigir, adquirir e alienar bens imóveis ou títulos de renda.
IV. Conceder licença aos seus membros.
V. Resolver a criação de agências e sucursais.
VI. Deliberar sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo presidente.
VII. Rever anualmente a distribuição do capital pelas sociedades de seguros.
VIII. Propor ao Goveirno as modificações que se tornarem necessárias ao regime administrativo e técnico do Instituto.








