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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. O auto de penhora, pena de responsabilidade de quem e lavrar, conterá:
I – a data e o local que for feita;
II – o nome do réu;
lII – a descrição clara e precisa da coisa penhorada, de modo que se possa seguramente identificar;
IV – o nome e a assinatura do depositário;
V – qualquer outra circunstância relevante, pertinente á diligência;
VI – a assinatura do oficial que o lavrar.








