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Artigo 36
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 36. Não havendo licitantes á primeira praça, proceder-se-á à segunda, observadas as formalidades e a redução previstas nos artigos anteriores; si o mesmo ocorrer novamente, serão os bens vendidos pelo maior lance.
Parágrafo único. O arrematante, em qualquer caso, deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% do seu valor.








