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Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17. Por conveniência da disciplina, da ordem pública ou do interesse da Justiça, poderá, excepcionalmente, ser desaforado o processo, mediante representação do orgão do Ministério Público ou do interessado ao Supremo Tribunal Militar, que, depois de ouvir o comandante da Região ou o Diretor Geral do Pessoal da Armada, conforme o caso, e o auditor da respectiva auditoria, sobre a necessidade da medida reclamada, designará a auditoria em que deva ser julgado o acusado.
Parágrafo único. Por igual motivo poderá o Ministro da Guer serão submetidos, sucessiva e separadamente, os processos de réus rém, sua necessidade.








