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Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21. Si a relação de oficiais não for remetida a tempo, servirá de base para o sorteio a relação anterior. A nova relação, quando enviada, aplicar-se-á aos sorteios subsequentes, dentro do trimestre.
§ 1º. A autoridade competente poderá remeter, ex-officio ou por solicitação do auditor, listas suplementares de oficiais, que no decurso do trimestre se hajam apresentado para servir na Região.
§ 2º. O oficial que tiver servido em um trimestre, ficará isento do sorteio para o trimestre imediato, salvo se não houver, na guarnição, oficiais para constituir o conselho.








