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Artigo 60
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 60. Os ministros do Supremo Tribunal Militar e o procurador geral terão dois meses de férias, que gozarão cumulativamente, nos meses de fevereiro e março.
Art. 60 Os Ministros do Superior Tribunal Militar terão dois meses de férias, que gozarão cumulativamente, nos meses determinados pelo Regimento Interno. (Redação dada pela Lei nº 4.301, de 1963)
Parágrafo único. Os demais funcionários terão, durante o ano, direito às seguintes férias, sem interrupção da administração da justiça: os auditores e os promotores 45 dias, os advogados e os escrivães 30 dias, os escreventes, oficiais de justiça e serventes, 15 dias.








