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Artigo 72
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 72. O advogado nomeado ou constituido que, em petição, arrazoados verbais ou escritos, cotas ou quaisquer papéis forenses, deixar de guardar o respeito devido ao Supremo Tribunal Militar, ao Procurador Geral, ao Conselho de Justiça ou a qualquer dos juizes sofrerá a pena de suspensão de advocacia no fôro militar por um a seis meses, a qual será imposta pelo Supremo Tribunal Militar, "ex-officio”, ao tomar conhecimento do processo ou mediante representação documentada do ofendido.








