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Artigo 73
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 73. Os auditores, promotores, adjuntos, advogados e suplentes de auditores são obrigados a matricular-se no Supremo Tribunal Militar, dentro de 60 dias, contados da posse, devendo a matrícula conter o nome e a idade do requerente, data da primeira nomeação, posse e exercício, as interrupções e seus motivos.








