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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 13/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º O Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, subordinado diretamente ao Ministro da Educação e Saúde, abrangerá, além de um Serviço de Expediente, quatro secções técnicas, um Serviço de Biometria Médica, uma Biblioteca Pedagógica e um Museu Pedagógico.
Parágrafo único. As quatro secções são assim distribuidas:
a) Secção de documentação e intercâmbio;
b) Secção de inquéritos e pesquisas;
c) Secção de psicologia aplicada;
d) secção de orientação e seleção profissional.
Conteudo atualizado em 13/01/2022








