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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 01/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. Durante o processo poderá qualquer cidadão apresentar impugnação fundamentada, que será junta aos autos com os documentos que a acompanharem.
Parágrafo único. Para o fim do disposto neste artigo, o juiz, ao despachar a petição de justificação, ordenará que a mesma seja publicada.








