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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 01/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Perdem-se os direitos políticos:
a) nos casos de perda da nacionalidade;
b) pela recusa, motivada por convicção religiosa, filosófica ou política, de encargo, serviço ou obrigação imposta por lei aos brasileiros;
c) pela aceitação de título nobiliárquico ou condecoração estrangeira, quando importe restrição de direitos assegurados na Constituição ou incompatibilidade com deveres impostos por lei.
Parágrafo único. São direitos políticos o de ser eleito ou eleitor, na forma da Constituição, e o de ocupar e exercer cargos e empregos públicos ou outros que a lei atribua exclusivamente a brasileiros.








