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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 12/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º O presidente e os membros da Junta Deliberativa que representam os govêrnos dos Estados poderão ser substituídos, em qualquer época.
§ 1º Os representantes dos industriais, comerciantes, exportadores e lavradores ou cortadores de herva terão o mandato de dois anos.
§ 2º Serão eleitos, com os membros da Junta Deliberativa e na forma prevista no art. 4º, alínea a, in fine, os suplentes, aos quais caberá, no caso de renúncia ou falecimento do membro efetivo, completar o mandato interrompido.
§ 3º O interessado com registro em mais de uma das categorias especializadas nas alíneas a e b do art. 4º exercerá o seu voto somente pela que para isso tiver escolhido no requerimento de inscrição.








