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Artigo 83
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 83. Das importancias de direitos de importação e outras contribuições a menos pagas em tempo, verificadas em processos de revisão fora das horas do expediente da repartição, 90 % caberão à Fazenda Nacional, e 10 %, ao funcionário que houver procedido à revisão, sem prejuizo da parte da multa que lhe possa caber por infração de qualquer dispositivo legal.








