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Artigo 84
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 84. A revisão dos despachos a que se refere o art. 82 será feita rigorosamente em dia, de forma que no último dia de cada mês se achem revistos todos os despachos desembaraçados no mês anterior, sob pena de multa de um dia de vencimentos por grupo de cinco despachos ou fração, verificado em poder do funcionário revisor, cuja data de distribuição exceda de oito dias.
Paragráfo único. Por quaisquer erros ou diferença que, porventura, venham a ser apurados, em inspeção. procedida nos, processos já revistos, responderão os funcionários que para isso concorreram.
DO REGISTO DOS TÉCNIGOS







