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Artigo 88
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 88. A Comissão de Similares compor-se-á de técnicos, sendo um representante do Ministério da Agricultura, um do Ministério da Viação, um do Ministério do Trabalho, um da Confederação das Associações Industrias do Brasil, um Laboratório da Estrada de Ferro Central do Brasil, um do Laboratório de Análise, um das Associações das Estradas de Ferro, indicados pelos respectivos ministérios, congregações ou associações, e do chefe de serviço de isenção da Alfândega do Rio de Janeiro, sob a presidência do Inspetor da mesma Alfândega.







