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Art. 2º do Decreto-Lei nº 290/1938




Decretos Lei - 290, de 23.2.38 - Dispõe sôbre o emprego da sêda e seus compostos.




Artigo 2



Art. 2º.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas

Fernando Costa

Waldemar Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.1938 

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Conteudo atualizado em 21/09/2023