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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 30/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º O exercício efetivo da função de jurado constitue serviço público relevante, estabelece presunção de idoneidade moral e assegura prisão especial, em caso de crime comun, até o julgamento definitivo, bem como preferência, em igualdade de condições na concorrência a serviços públicos e fornecimentos a repartições do Estado.








