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Art. 1º do Decreto-Lei nº 35




Decretos Lei - 35, de 1º.12.37 - Inclue no regime estabelecido pelo decreto-lei n. 2, de 13 de novembro de 1937, todos os cafés exportados para, o estrangeiros a partir de 1 do mesmo mês, e dá outras providências.




Artigo 1