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Artigo 5
I Para o Quadro Permanente:
1. do Ministério da Agricultura 5 Ajudante de Tesoureiro (D. A.) Padrão G Q. P.
b) do Ministéirio da Educação e Saúde
12 Ajudante de Tesoureiro (D.A.) padrão J Q. P.
c) do Ministério da Justiça e Negócios Interiores
3 Ajudante de Tesoureiro (D.A.) Padrão J Q. P.
d) do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
2 Ajudante de Tesoureiro (D.A.) padrão F Q. P.
e) do Ministério da Viação e Obras Públicas
7 Ajudante de Tesoureiro (D. A.) padrão H Q. P.
lI Para o Quadro Suplementar;
a) do Ministério na Agricultura
3 Ajudante de Tesoureiro padrão I Q. S.
b) do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
1 Ajud. de Tesoureiro padrão H Q. S.
c) do Ministério da Viação e Obra s Públicas
2 Ajudante de Tesoureiro (D. A.) padrão I Q. S.