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Artigo 4
Art. 4º O apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento do Comitê RIO2011, do comitê executivo e dos grupos técnicos serão providos pela Secretaria de Organização Institucional do Ministério da Defesa.
Art. 4º O apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento do Comitê RIO2011, do comitê executivo e dos grupos técnicos serão providos pelo Ministério da Defesa. (Redação dada pelo Decreto de 25 de fevereiro de 2011)
Conteudo atualizado em 19/04/2024