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Artigo 4
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Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Miguel Jorge
Carlos Minc
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2008 e Retificado no DOU de 30.6.2008