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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor global de R$ 7.018.800,00 (sete milhões, dezoito mil e oitocentos reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 02/09/2021








