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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 07/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica prorrogado, até 15 de outubro de 2007, o prazo de que trata o art. 6º do Decreto de 26 de julho de 2006, que cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo Executivo Interministerial para acompanhar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Arquipélago de Marajó, bem assim elaborar plano de desenvolvimento sustentável em articulação com a sociedade civil e os Governos estadual e municipais.
Conteudo atualizado em 07/09/2023