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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de19.1.1999 - Decreto de19.1.1999 Publicado no DOU de 20.1.1999 Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 1999.

Vide Lei nº 11.892, de 2008.

Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.948, de 08 de dezembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º Fica implantado o Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas, no Estado do Rio Grande Sul, mediante transformação e mudança de denominação da autarquia "Escola Técnica Federal de Pelotas."

Art. 2º O Estatuto da referida Escola, aprovado pelo Decreto nº 2.855, de 2 de dezembro de 1998, fica mantido para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas, até sua revisão no prazo de dois anos.

Art. 3º O Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas tem o prazo de até dois anos para sua adequação aos termos do Projeto Institucional aprovado pelo Ministério da Educação.

Art. 4º O Diretor-Geral da Escola Técnica transformada fica mantido no cargo de Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas, conforme art. 7º da Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994, pelo prazo máximo de dois anos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1999


Conteudo atualizado em 28/11/2021