- Voltar Navegação
- Decreto de31.12.2002
- Decreto de27.12.2002
- Decreto de27.12.2002
- Decreto de24.12.2002
- Decreto de24.12.2002
- Decreto de24.12.2002
- Decreto de24.12.2002
- Decreto de23.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de19.12.2002
- Decreto de19.12.2002
- Decreto de18.12.2002
- Decreto de17.12.2002
- Decreto de17.12.2002
- Decreto de17.12.2002
- Decreto de17.12.2002
- Decreto de17.12.2002
Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 28/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba possui uma área total aproximada de 729.813,551 ha (setecentos e vinte e nove mil, oitocentos e treze hectares e quinhentos e cinqüenta e um ares), descrito a partir das cartas topográficas militares em escala 1:100.000, MI nos 1504, 1505, 1579, 1580, 1581, 1648, 1649 e 1650, editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se na nascente do Rio Come Assado, no Ponto 1, de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E= 382508 e N= 8863067; segue pela margem esquerda do referido rio até o Ponto 2, de c.p.a. E= 368470 e N= 8847523; segue em linha reta até o Rio das Pratas, no Ponto 3, de c.p.a. E= 363998 e N= 8846452; segue pela margem esquerda do Rio das Pratas até a confluência com o Córrego Campina, no Ponto 4, de c.p.a. E= 337061 e N= 8871689; segue pela margem direita do referido córrego até a sua nascente situada no Ponto 5, de c.p.a. E= 338973 e N= 8883778; segue por uma linha reta e seca até o Ponto 6, de c.p.a. E= 336417 e N= 8907424; segue por uma linha reta e seca até o Brejo da Lagoa, no Ponto 7, de c.p.a. E= 337379 e N= 8912093; segue pela margem esquerda do referido brejo até a confluência com um de seus afluentes, Ponto 8, de c.p.a. E= 344869 e N= 8920281; segue por este afluente até a sua nascente, no Ponto 9, de c.p.a. E= 347951 e N= 8919368; segue em linha reta e seca até a nascente do Brejo dos Cavalos, no Ponto 10, de c.p.a. E= 354759 e N= 8917107; segue pela margem esquerda do referido brejo até a confluência com o Rio Riozinho, no Ponto 11, de c.p.a. E= 360200 e N= 8914318; segue pelo referido rio até a confluência com afluente anterior sem nome, no Ponto 12, de c.p.a. E= 361071 e N= 8914142; segue pela margem direita do referido afluente até a sua nascente, no Ponto 13, de c.p.a. E= 363048 e N= 8912148; segue por uma linha reta e seca até o Ponto 14, de c.p.a. E= 366244 e N= 8912400; segue por uma linha reta e seca até o Riacho dos Pastos Bons, no Ponto 15, de c.p.a. E= 372170 e N= 8911932; segue por uma linha reta e seca até o Riacho do Porto Alegre, no Ponto 16, de c.p.a. E= 377860 e N= 8909578; segue por uma linha reta e seca até o Ponto 17, de c.p.a. E= 378438 e N= 8902799; segue por uma linha reta e seca até o Rio Parnaibinha, na confluência com um afluente sem nome, correspondendo ao ponto 18, de c.p.a. E= 378816 e N= 8902791; segue pela margem direita do referido afluente até a sua nascente, no Ponto 19, de c.p.a. E= 392081 e N= 8899636; segue por uma linha reta e seca até a nascente do Brejo do Angico, no Ponto 20, de c.p.a. E= 391236 e N= 8902207; segue pela margem esquerda do referido brejo até o Ponto 21, de c.p.a. E= 395256 e N= 8903970; segue pela borda da serra até o Ponto 22, de c.p.a. E= 397531 e N= 8903657; segue pela borda da serra até o Ponto 23, de c.p.a. E= 400220 e N= 8904743; segue por uma linha reta e seca até o Brejo do Angico, no Ponto 24, de c.p.a. E= 401287 e N= 8906733; segue por uma linha reta e seca até a nascente do Brejo da Torre, no Ponto 25, de c.p.a. E= 400660 e N= 8910791; segue por uma linha reta e seca até a nascente do Brejo do Gado, no Ponto 26, de c.p.a. E= 403510 e N= 8913126; segue por uma linha reta e seca até a nascente do Brejinho, no Ponto 27, de c.p.a. E= 404727 e N= 8914644; segue por uma linha reta e seca até o Riacho do Castelo, na confluência com o Riacho dos Bois, no Ponto 28, de c.p.a. E= 405039 e N= 8916815; segue pela margem esquerda do Riacho dos Bois até a sua nascente, no Ponto 29, de c.p.a. E= 396467 e N= 8918739; segue por uma linha reta e seca até o Riacho da Cruz, no Ponto 30, de c.p.a. E= 396315 e N= 8917564; segue pela margem direita do referido riacho até a sua nascente, no Ponto 31, de c.p.a. E= 393027 e N= 8915535; segue por uma linha reta e seca até a nascente de um afluente do Riacho Tabocal, no Ponto 32, de c.p.a. E= 392728 e N= 8915303; segue pelo referido afluente até a sua confluência com o Riacho Tabocal, no Ponto 33, de c.p.a. E= 390707 e N=8916377; segue pela margem esquerda do referido riacho até a confluência com outro afluente, sem nome, no Ponto 34, de c.p.a E= 387201 e N= 8915951; segue pela margem direita do referido afluente sem nome até a sua nascente, no Ponto 35, de c.p.a. E= 389359 e N= 8920481; segue por uma linha reta e seca até a nascente do Riacho do Cercado, no Ponto 36, de c.p.a. E= 389466 e N= 8921528; segue pela margem esquerda o referido riacho até o Ponto 37, de c.p.a. E= 376586 e N= 8921123; segue por uma linha reta e seca até Brejinho, no Ponto 38, de c.p.a. E= 377288 e N= 8926533; segue por uma linha reta e seca até o Riacho dos Porcos, no Ponto 39, de c.p.a. E= 382284 e N= 8928969; segue por uma linha reta e seca até o Riacho do Garrote, no Ponto 40, de c.p.a. E= 382060 e N= 8930188; segue por uma linha reta e seca até a nascente do Brejo dos Cavalos, no Ponto 41, de c.p.a. E= 382489 e N= 8931695; segue por uma linha reta e seca até o Brejo da Consulta, no Ponto 42, de c.p.a. E= 383372 e N= 8935950; segue por uma linha reta e seca até a nascente de um dos afluentes do Brejo das Lajes, no Ponto 43, de c.p.a. E= 385104 e N= 8939989; segue por uma linha reta e seca até a confluência do Riacho do Brejão com um de seus afluentes, no Ponto 44, de c.p.a. E= 383208 e N= 8942835; segue pela margem direita do referido afluente até uma de suas nascente, no Ponto 45, de c.p.a. E= 386255 e N= 8947116; segue por uma linha reta e seca até o Brejo do Orobó, na confluência com um afluente sem nome, Ponto 46, de c.p.a. E= 393628 e N= 8952182; segue pela margem direita do referido afluente até a sua nascente, no Ponto 47, de c.p.a. E= 399285 e N= 8952330; segue por uma linha reta e seca até a nascente de um dos afluentes do Brejo do Boqueirão, no Ponto 48, de c.p.a. E= 401708 e N= 8955316; segue pela margem esquerda do referido afluente até a sua confluência com o Brejo Boqueirão, no Ponto 49, de c.p.a. E= 402627 e N= 8962094; segue pela margem esquerda do referido brejo até o Ponto 50, de c.p.a. E= 404005 e N=8965341; segue por uma linha reta e seca até o Ponto 51, de c.p.a. E= 406189 e N= 8965038; segue por uma linha reta e seca até o Ponto 52, de c.p.a. E= 408290 e N= 8964011; segue por uma linha reta e seca até o Ponto 53, de c.p.a. E= 410269 e N= 8961500; segue por uma linha reta e seca até o Ponto 54, de c.p.a. E= 410612 e N= 8960631; segue por uma linha reta e seca até o Ponto 55, de c.p.a. E= 410768 e N= 8959207; segue por uma linha reta e seca até o Ponto 56, de c.p.a. E= 411035 e N= 8957141; segue por uma linha reta e seca até o Ponto 57, de c.p.a. E= 412372 e N= 8953338; segue por uma linha reta e seca até o Rio Parnaíba, no Ponto 58, de c.p.a. E= 413012 e N= 8951337; segue por uma linha reta e seca até o Brejo da Lavrinha, no Ponto 59, de c.p.a. E= 418001 e N= 8946816; segue por uma linha reta e seca até o Brejo da Vereda Comprida, no Ponto 60, de c.p.a. E= 418932 e N= 8944609; segue por uma linha reta e seca até o Brejo da Raiz, no Ponto 61, de c.p.a. E= 422082 e N= 8942714; segue por uma linha reta e seca até o Riacho do Buriti Grande, no Ponto 62, de c.p.a. E= 424082 e N= 8941495; segue por uma linha reta e seca até a Vereda Cumprida, no Ponto 63, de c.p.a. E= 426450 e N= 8940029; segue pela margem direita da referida vereda até o Ponto 64, de c.p.a. E= 419725 e E= 8935621; segue por uma linha reta e seca até o Riacho da Samambaia, no Ponto 65, de c.p.a. E= 423452 e N= 8928214; segue por uma linha reta e seca até o Riacho do Umbuzeiro, no Ponto 66, de c.p.a. E= 425652 e N= 8923690; segue por uma linha reta e seca até o Riacho do Limoeiro, no Ponto 67, de c.p.a. E= 427981 e N= 8916852; segue por uma linha reta e seca até o Riacho dos Cunhãs, no Ponto 68, de c.p.a. E= 430332 e N= 8911067; segue por uma linha reta e seca até o Ponto 69, de c.p.a. E= 430768 e N= 8908522; segue por uma linha reta e seca até Riacho da Malhada Alta, no Ponto 70, de c.p.a. E= 431278 e N= 8903098; segue pela margem direita do referido riacho até a sua confluência com um de seus afluentes, no Ponto 71, de c.p.a. E= 431257 e N= 8902040; segue pela margem direita do referido afluente até uma de suas nascentes, no Ponto 72, de c.p.a. E= 433404 e N= 8900800; segue por uma linha reta e seca até a nascente de um dos afluentes do Brejo da Prata, no Ponto 73, de c.p.a. E= 433561 e N= 8900728; segue pela margem esquerda do referido afluente até a sua confluência com o Brejo da Prata, no Ponto 74, de c.p.a. E= 435543 e N= 8998374; segue pela margem esquerda do Brejo da Prata até uma de suas nascentes, Ponto 75, de c.p.a. E= 435093 e N=8893045; segue por uma linha reta e seca até a nascente de um dos afluentes do Rio do Peixe, Ponto 76, de c.p.a. E= 435832 e N= 8894183; segue pela margem esquerda do referido afluente até a sua confluência com o Rio do Peixe, no Ponto 77, de c.p.a. E= 438000 e N= 8893404; segue pela margem esquerda do Rio do Peixe até a sua confluência com o Rio Uruçui - Vermelho, no Ponto 78, de c.p.a. E= 439194 e N= 8894365; segue pela margem direita do Rio Uruçui - Vermelho até a sua confluência com o Brejo do Russinho, no Ponto 79, de c.p.a. E= 442397 e N= 8887569; segue pela margem direita do Brejo do Russinho até sua nascente, Ponto 80, de c.p.a. E= 447477 e N= 8887571; segue, bordeando a Serra do Urucuzal, pela cota 480 até o Ponto 81, de c.p.a. E= 453726 e N= 8887741, na nascente de um afluente do Rio Gurguéia; segue por este afluente até a sua confluência com o riacho sem nome, no Ponto 82, de c.p.a. E=455361 e N= 8885411; segue pela margem direita do riacho sem nome até a sua nascente, no Ponto 83, de c.p.a. E= 452240 e N= 8879979; segue por uma linha reta e seca até a nascente de um afluente do Rio Gurguéia, no Ponto 84, de c.p.a. E= 452879 e N= 8878742; segue pela margem esquerda do referido afluente até a sua confluência com o Rio Gurguéia, no Ponto 85, de c.p.a. E= 456413 e N= 8875646; segue pela margem direita do Rio Gurguéia até a confluência com o outro afluente sem nome, Ponto 86, de c.p.a. E= 456391 e N= 8874880; segue pela margem esquerda do referido afluente até a sua nascente, Ponto 87, de c.p.a. E= 464989 e N= 8870691; segue por uma linha reta e seca até o Ponto 88, de c.p.a. E= 471678 e N=8869070; segue por uma linha reta e seca até o Ponto 89, de c.p.a. E= 475213 e N=8866957; segue por uma linha reta e seca até o Ponto 90, de c.p.a. E= 480335 e N=8864180; segue por uma linha reta e seca até o Ponto 91, de c.p.a. E= 480038 e N=8862719; segue pela borda da Serra pela cota 480 até o Ponto 92, de c.p.a. N= 457345 e N= 8851066; segue por uma linha reta e seca até o Ponto 93, de c.p.a. E= 445504 e N=8849262; segue por uma linha reta e seca até o Ponto 94, de c.p.a. E= 441600 e N=8869292; segue por uma linha reta e seca até o Ponto 95, de c.p.a. E= 440815 e N=8871044; segue por uma linha reta e seca até o Ponto 96, de c.p.a. E= 423333 e N=8868252; segue por uma linha reta e seca até o Ponto 97, de c.p.a. E= 423182 e N=8866099; segue por uma linha reta e seca até o Ponto 98, de c.p.a. E= 409893 e N=8864542; segue por uma linha reta e seca até o Ponto 99, de c.p.a. E= 390014 e N=8866648; segue em linha reta até o Ponto de c.p.a. E= 382508 e N= 8863067, ponto inicial desta descrição.








