MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto de22.5.2002




Decretos Não Numerados - Decreto de22.5.2002 - Decreto de22.5.2002 Publicado no DOU de 23.5.2002 Dispõe sobre a criação e composição do Fórum de Acompanhamento da Agenda Comum para a Melhoria da Circulação Urbana.




Artigo 3



Art. 3 o   O Fórum será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - um da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, que o presidirá;

II - dois do Ministério dos Transportes, sendo um da Secretaria de Desenvolvimento e um da Coordenação-Geral do Programa de Redução de Acidentes no Trânsito;

III - dois do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo um da Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos e um da Secretaria de Assuntos Internacionais;

IV - três do Ministério da Justiça, sendo um da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, um da Secretaria Nacional de Segurança Pública e um do Departamento Nacional de Trânsito;

V - um da Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos do Ministério do Meio Ambiente;

VI - um da Secretaria de Energia do Ministério de Minas e Energia;

VII - dois do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo um da Secretaria de Inspeção do Trabalho e um da Coordenação do Programa de Prevenção de Acidentes e Doenças dos Trabalhadores do Setor Transportes;

VIII - um da Secretaria de Políticas e Programas de Ciência e Tecnologia do Ministério da Ciência e Tecnologia;

IX - dois do Ministério da Fazenda, sendo um da Secretaria de Política Econômica e um da Caixa Econômica Federal;

X - três do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, sendo um da Secretaria de Desenvolvimento da Produção, um da Secretaria de Tecnologia Industrial e um do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e

XI - um da Secretaria de Políticas de Saúde do Ministério da Saúde.

§ 1 o   Os membros do Fórum serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pelo Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano.

§ 2 o   O apoio técnico e administrativo ao Fórum será prestado pelo Grupo Executivo de Transporte Urbano da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano.

§ 3 o   O Fórum reunir-se-á trimestralmente, ou extraordinariamente, quando convocado em ato de seu Presidente.

§ 4 o   Portaria do Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano estabelecerá o Regimento Interno do Fórum.


Conteudo atualizado em 21/09/2023