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Artigo 6
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Art. 6 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 2006; 185 o da Independência e 118 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.200 6
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