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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 05/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica incorporada aos limites da Reserva Biológica do Jaru, no Estado de Rondônia, criada pelo Decreto no 83.716, de 11 de julho de 1979, a área a seguir delimitada, descrita a partir da base digital do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, na escala 1:100.000, Datum SAD 69, e das Cartas Topográficas, na escala 1:100.000, nos MI 1473, 1548, 1549 e 1617, editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE: inicia-se no ponto M-2 do limite da Reserva Biológica do Jaru, situado à margem direita do Rio Machado (ponto 1); daí, segue a jusante pela margem direita do Rio Machado até atingir a foz do Igarapé Buenos Aires, no ponto de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E = 645227 e N = 8974342 (ponto 2); daí, segue a montante pela margem esquerda do Igarapé Buenos Aires até sua cabeceira no ponto de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E = 651923 e N = 8972436 (ponto 3); daí, segue por linha reta até o ponto de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E = 652441 e N = 8972434 (ponto 4), localizado na divisa dos Estados de Rondônia e Mato Grosso; daí, segue em direção sul pela divisa destes Estados até atingir o limite da Reserva Biológica do Jaru; daí, segue pelo limite da Reserva Biológica do Jaru até o ponto inicial desta descrição, fechando o polígono e perfazendo uma área aproximada de 60.000 hectares.
Conteudo atualizado em 05/04/2022